Por conduta preconceituosa e discriminatória, a Justiça do Trabalho Brasília condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma promotora de vendas que trabalhava no estande da Welt Motors e engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de seus superiores. A empresa alegou que a gravidez era incompatível com a função exercida, que exigia “boa apresentação”.
O caso foi analisado pela juíza do Trabalho Adriana Zveiter, que atua na 6ª vara de Brasília, e em sua defesa apresentada no processo, a empresa deixou claro que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida, sob o argumento de que a lei permite a dispensa de empregada grávida quando há incompatibilidade entre a atividade desempenhada e o estado gravídico. “A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal!”, disse Zveiter.
Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, bem como reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%. “Inacreditável que tal conduta ainda ocorra nos dias atuais, ainda mais por iniciativa de empregador do sexo feminino, que bem deveria saber o que é sofrer discriminação por simplesmente engravidar. (…) As ponderações discriminatórias e preconceituosas das representantes da reclamada tiveram por objetivo corroer o psicológico da reclamante para que ela renunciasse ao direito constitucional que lhe é assegurado.”, descreveu a juíza na sentença.
No processo, também ficou comprovado que empresa de promoções e eventos firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a promotora de vendas, em vez de fazer a prorrogação prevista em lei.