O Tribunal de Contas dos Municípios denunciou ao Ministério Público, o prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto (PT), diante das evidências de prática de ato de improbidade administrativa, em razão do excessivo número de servidores contratados por tempo determinado no exercício de 2014. O termo de ocorrência foi lavrado pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo ressaltando que o gestor encontra-se no sexto ano de mandato e não realizou qualquer concurso público para atender as necessidades de pessoal do município. A relatoria aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito. Cabe recurso.
Embora haja previsão legal municipal para contratação temporária, esta deve preencher as hipóteses descritas em lei, além de ser pautada pela impessoalidade e razoabilidade, o que não aconteceu no caso em concreto, tendo em vista que as contratações foram realizadas sem ao menos a realização do processo seletivo simplificado. Além disso, foi possível perceber uma diminuição do preenchimento dos cargos efetivos e aumento significativo da contratação por tempo determinado, ao longo de três anos, prejudicando os gastos com pessoal.