Foi suspensa a liminar que determinava o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas do estado da Bahia até o dia 1 de março. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) foi divulgada nesta segunda-feira (15).
Segundo o desembargador Lourival Trindade, a volta às aulas de modo presencial afetaria os direitos à saúde e à vida. Para ele, esses dois direitos devem prevalecer em detrimento do direito à educação e sua decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da Bahia.
O presidente do TJ-BA ainda aponta que a decisão da suspensão das aulas é “de natureza administrativa, decorrentemente da função típica do Poder Executivo, não havendo, portanto, espaço para uma atuação atípica do Poder Judiciário”.
A volta às aulas em modo presencial, ou híbrido, vem sendo bastante discutida e até reivindicada por políticos e organizações. A determinação do TJ-BA suspende apenas uma das liminares impetradas para autorizar essa retomada.
No domingo (14), outra liminar foi expedida, dessa vez pela juíza Juliana de Castro, da 6ª Vara da fazenda Pública de Salvador, dando aval para a retomada imediata das aulas presenciais nas escolas particulares da cidade. Esta segue valendo.