O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que impedia o Estado de cobrar R$ 52 milhões de impostos às distribuidoras de combustíveis ligadas ao Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia (Sindicom).
O Sindicom questionou o ato da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, por esta impedir a inclusão do Fator de Correção de Volume (FCV) na base de cálculo do ICMS-ST, segundo informado pelo Bahia Notícias.
De acordo com o sindicato, as distribuidoras compram seus produtos após encerramento da fase de tributação do ICMS, com o imposto já retido pela refinaria, como substituta tributária. Eles afirmam que, no Estado da Bahia, tenta-se cobrar um complemento de ICMS-ST sem haver motivo, como forma de aumentar a arrecadação do Estado em uma atitude classificada pelo Sindicom como “ilegal e arbitrária”. Desta forma, há uma retração do combustível, por conta do armazenamento, transporte e comércio.
A juíza Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, decidiu ao favor do Sindicom em 2020, determinando que o Estado não incluísse o FCV na base de cálculo do ICMS-ST dos filiados da entidade sindical. No entanto, o governo recorreu com o argumento de que a medida implica grave lesão à saúde, ordem e economia públicas. Foi afirmado ainda que a liminar geraria grande impacto negativo no orçamento destinado às áreas sensíveis, principalmente por conta da pandemia da Covid-19.
Deste modo, a liminar em favor do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia foi suspensa pela decisão do desembargador Lourival Trindade. Este concordou que a determinação de Verônica Ramiro comprometia o equilíbrio orçamentário do Estado e a prestação de serviços públicos essenciais.
E aí o povo é quem paga a conta