A líder da bancada feminina na Assembleia Legislativa da Bahia, deputada estadual Luiza Maia (PT), diz apoiar a punição ao seu partido, que descumpriu determinação da cota feminina em propagandas eleitorais. A punição foi requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), na última quinta-feira (16). Maia classifica como um ‘aprendizado’.

Ela constata que na Assembleia Legislativa, dos 63 parlamentares eleitos, há apenas sete mulheres. Para a deputada, o mínimo de inserções para promover a atuação, assim como os 5% do Fundo Partidário para formação delas tem que ser respeitados. “Apesar de sermos mais da metade da população, ainda somos sub-representadas nos espaços de poder. Mesmo sabendo que meu partido tenha sido um dos ajuizados pela PRE, não poderia me calar pelo compromisso político que tenho, na luta pelo empoderamento da mulher. Essa punição tem que servir de lição para todas as legendas. As cotas para as mulheres na política não podem ser tratadas com descaso”, afirmou a parlamentar.

A Lei 9.096/95 determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para difundir a atuação política feminina. Além do PT, foram acionados outros nove partidos: DEM, PMDB, PSDB, PDT, PCdoB, PP, PPS, PTB e PV. Todos perderão 50% do tempo de propaganda neste segundo semestre.

A punição

A PRE apurou que os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no primeiro semestre de 2015. O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco.

O procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, explica que a norma visa a redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina nesse âmbito. Para cumprir a determinação legal, portanto, os partidos devem veicular, em suas propagandas, conteúdos que atraiam as mulheres para participarem da política ou difundir a atuação de suas filiadas.

As legendas receberão a punição de acordo com o tempo de inserção.

Veja a tabela:

PRE