O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinou, nesta quarta-feira (23), a lavratura de termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter apurado nas informações prestadas pelas empresas Viação Princesinha do Sertão Ltda e Viação 18 De Setembro Ltda indícios de graves irregularidades na prorrogação da concessão para exploração do transporte coletivo municipal, na antiga gestão.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que determinou a abertura de investigação por parte dos técnicos do TCM ao constatar que as empresas denunciantes terem sido beneficiadas com acordo celebrado em Juízo com o Município de Feira de Santana, na gestão de Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, visando a prorrogação da concessão para exploração do transporte coletivo municipal, bem assim, com vantagens econômicas indiretas, derivadas da compensação de créditos de ISSQN, multas e juros devidos ao erário e também da compensação da outorga que deveria ser paga para o desempenho da atividade, indicando-se o expressivo valor de R$ 37.379.771,93.
A relatoria quer analisar se houve alguma violação aos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88) e às regras e dispositivos infraconstitucionais que regem a matéria, vez que não há comprovação do cumprimento dos ritos legais necessários para a formalização do acordo. Os agentes do Estado, integrantes da administração direta e indireta, somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por norma legal válida. Assim, o poder de transigir ou de renunciar, através de acordo judicial ou extrajudicial (administrativo), ainda que mais conveniente ao erário, somente é possível diante da existência de norma legal autorizativa, o que, ao que tudo indica, não parece ter ocorrido.

*Fonte: TCM