O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade – 7 a 0, o registro de candidatura do deputado reeleito, Luiz Caetano (PT).

O julgamento do processo que teve como relator o ministro Admar Gonzaga, ocorreu na noite desta terça-feira, 27.  Com a decisão, o petista não poderá assumir o novo mandato e está inelegível.

Os ministros seguiram o entendimento do relator e consideraram que o deputado ficha suja, visto que foi condenado por improbidade administrativa, acusado de desviar recursos públicos na época em que era prefeito de Camaçari. Por conta da condenação, o petista teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

De acordo com uma fonte jurídica ligada ao Bahia No Ar, a decisão cabe recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

Votos de Caetano

Com o indeferimento da candidatura, os votos obtidos pelo deputado federal, Luiz Caetano (PT) na última eleição, são transferidos para a sua coligação.

Quem assume

Com a inelegibilidade de Caetano, quem deve assumir a vaga na Câmara Federal, é o 1º suplente  da coligação, o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD).

 

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