Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental simplificada concedida pelo Município de Camaçari para implantação do Condomínio Luar de Arembepe, com a consequente paralisação das obras de instalação do empreendimento. No documento, ele relata irregularidades no processo de concessão da licença ambiental do empreendimento, que será implantado em local protegido por normas ambientais. Segundo informou o Ministério Público, a área é remanescente do Loteamento Vilarejo e, conforme a ação, foi enquadrada como Zona de Proteção de Vida Silvestre (ZVS) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente em 2001, quando ali foi instituída a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara.

Na ação, Everardo Yunes registra que a licença ambiental jamais poderia ter sido concedida, pois o parcelamento do solo (neste caso o tipo condomínio) é expressamente proibido em ZVS. Além disso, explica ele, o “Município de Camaçari não atende aos requisitos legais para expedir licenças ambientais e, portanto, não tem competência para isso. Camaçari tem a obrigatoriedade legal de solicitar a competência suplementar do Estado” disse o promotor, que também solicitou à Justiça a declaração de nulidade da licença.

Em razão das irregularidades, ele acionou por ato de improbidade administrativa o diretor de Meio Ambiente, Gilberto Sérgio Sousa, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Genival Graça, e a JMJ Empreendimentos SPE Ltda. Segundo Yunes, os acionados cometeram ato de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da legalidade, moralidade e eficiência ao concederem a licença ambiental para construção do condomínio em contrariedade às normas vigentes.

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