De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fornecidas na noite da segunda-feira (16/11), um homem acusado de atirar no rosto de outro homem durante um assalto em Salvador, datado em abril do ano passado, foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado.

Na decisão, proferida pelo Juiz Anderson de Souza Bastos, da 4ª Vara Criminal de Salvador e que ocorreu no dia 10 novembro mas só foi divulgada na segunda-feira, foi determinado ainda que o acusado efetue o pagamento de 64 dias-multa. O dia multa- estipulado pelo juiz foi de R$ 34,83, totalizando assim R$ 2.229,3.

A sentença também negou ao acusado a possibilidade de recorrer em liberdade. O argumento utilizado pelo magistrado para a manutenção da prisão preventiva foi a necessidade de impedir que o acusado, se posto em liberdade, volte a colocar a sociedade em risco. O TJ-BA, salientou ainda que o acusado é reincidente por prática do crime de roubo.

Crime

Na época do crime, o acusado foi preso um dia depois de disparar contra o rosto da vítima, no dia 23 de abril de 2019, em um ponto de ônibus. Durante depoimento, o homem contou que na ação criminosa tentou roubar o telefone celular, porém, a vítima se recusou a entregar, então, ele atirou.

A vítima foi socorrida, sobreviveu ao tiro e se recuperou totalmente, sem sequelas.

À época, uma equipe da Polícia Militar (PM) passava pela região, encontrou a vítima com o rosto totalmente ensanguentado e a encaminhou ao Hospital Geral do Estado (HGE). A bala atingiu o lado direito do rosto e saiu abaixo da orelha esquerda.

A PM prendeu o acusado no dia seguinte, caminhando pelo bairro da Federação. Ele já possuía passagens por roubo e estava cumprindo prisão domiciliar.

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