Na última quinta-feira (15), foi publicada a sentença da ação ingressada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado.

O Juiz de Direito, Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari condenou Ademar Delgado por ato de improbidade administrativa e determinou o bloqueio imediato dos bens no valor total de R$ 2.451.000,00 milhões de reais.

Segundo a ação, entre os anos de 2013 e 2015, o ex-gestor teria realizado despesas no valor de R$ 2.451.000,00 em festas e eventos evangélicos promovidos pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari, denominados “Congresso da Juventude Evangélica, Marcha Para Jesus e Yahweh Shammah”.

No decorrer do processo, o juízo revela que “o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, encaminhou ao Promotor de Justiça encarregado nos autos, cópia dos exercícios financeiros de 2014 e 2015, informando que não constou no controle do referido Tribunal de Contas, qualquer despesa realizada junto a empresa YAHWEH SHAMAH GRÁFICA E EDITORA LTDA, para realização dos eventos MARCHA PARA JESUS E CONGRESSO DA JUVENTUDE EVANGÉLICA DE CAMAÇARI”.

Diante dos fatos, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, determinou, “o ressarcimento integral dos danos causados à Fazenda Pública Municipal, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos, e multa civil no valor de duas vezes a lesão ao erário municipal, com as devidas correções, na forma da lei, até o efetivo pagamento, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, incluindo através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com amparo legal no artigo 12, incisos II e III, da Lei 8429/92”.

 

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