Quase uma semana após o estupro e assassinato da menina Milena Alves, de 10 anos, em Camaçari, moradores permanecem revoltados, questionam e criticam a punição que receberá o adolescente de 17 anos, autor dos atos contra a vítima. Para avaliar o caso e trazer alguns esclarecimentos jurídicos, o radialista Roque Santos, entrevistou nesta quarta-feira, 23, o advogado, professor de Direito Penal e presidente da OAB- subsecção de Camaçari, Paulo Carneiro.

Na ocasião, o advogado explicou que o ato cometido pelo menor tecnicamente não é considerado crime e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na Lei 8.069 no artigo 103. A lei considera que o adolescente não comete crime e sim ato infracional, desta forma ele também só pode ser responsabilizado penalmente a partir dos 18 anos. “O menor fica sujeito a todas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse.

Paulo Carneiro
Presidente da OAB subseção Camaçari, Paulo Carneiro | Foto: Bahia no Ar

Outro ponto que a população questiona é o fato do adolescente está próximo de atingir a maioridade, visto que o aniversário dele é no próximo dia 31. Sobre isso, Paulo Carneiro explicou que a Lei considera quantos anos tinha o autor quando praticou o ato. “Para a nossa legislação o que importa é o momento que do crime. Neste caso naquele momento ele não era imputável. É importante entender que o menor não sofre sançãopenal, ele sofre medida socioeducativa”, falou.

O jurista esclareceu também, que mesmo quando atingir a maioridade, o menor continuará recebendo a medida socioeducativa em um local destinado para menores. O tempo máximo para internação dele é de no máximo três anos. ” Primeiro ele é internado provisoriamente. Essa internação dura no máximo 45 dias, que é o prazo que se entende para apuração do ato infracional seja concluído e para que o juiz também profira a sentença em relação a medida socioeducativa”, esclareceu.

Por fim, o advogado ressaltou que o caso reacende as discussões em torno redução da maioridade penal. Para ele, essa é uma questão altamente complexa não só do ponto de vista jurídico, como também da sociedade civil e da Segurança Pública. ” Alguns são contra, outros são a favor, hoje já tem uma corrente que é meio termo que considera que a redução deve ocorrer em caso de crimes hediondos a exemplo desse que estamos falando aqui”, finalizou.

Confira entrevista na íntegra na live do programa Bahia N Ar, através do  link: https://www.facebook.com/bahianoar/videos/1693285790779644/

 

 

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