O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal de Salvador condenou a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa por se apropriar de R$ 82,6 mil de uma cliente idosa, em uma ação movida contra a Unimed.
O caso aconteceu em 2006, quando Rita de Cássia advogou para Eunice Nunes, que na época dos fatos tinha 95 anos, em um processo contra a Unimed, que tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. O valor nunca foi repassado para a cliente.
A advogada foi condenada pelo a pena privativa de liberdade, de três anos e quatro meses de reclusão, inicialmente, será cumprida no regime aberto. Rita também terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente, e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Rita de Cássia Pinho foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por apropriação indevida, com base no artigo 168 do Código Penal. A ação penal foi recebida pela Justiça em janeiro de 2014.