Os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas classificadas como inativas começaram a ser liberados no último dia 10. Tem direito ao benefício todos os trabalhadores que pediram demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Neste primeiro momento, os brasileiros que nasceram em janeiro e fevereiro serão os beneficiados.
A advogada e professora de Direito do Trabalho da Faculdade Maurício de Nassau, Alana Fialho, explica que a principal dúvida dos trabalhadores é sobre o que caracteriza uma conta como inativa. “Sempre que o trabalhador começa um novo contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, ao longo do vínculo empregatício, empregado e empregador depositam um valor nesta conta. Quando findo o contrato de trabalho, a conta se torna inativa”, orienta.
A advogada ressalta ainda que o trabalhador que perder o prazo terá oportunidade de sacar o dinheiro da conta do FGTS até o dia 31 de julho de 2017. “Quem nasceu em janeiro e deixou de efetuar o saque até o dia 10 de abril não precisa se desesperar, já que terá até 31 de julho para retirar o benefício”, afirma.
Ainda de acordo com Alana, o empregado pode ter diversas contas inativas, já que cada vínculo empregatício (carteira assinada) gera uma conta específica no FGTS. Caso não tenham sido realizados os depósitos do FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com seus antigos empregadores para buscar a regularização. Se não houver êxito, o empregado pode procurar auxílio nos sindicatos da categoria ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (que são as antigas Delegacias do Trabalho).