Agência Câmara – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga agressores de mulheres a custearem eventuais benefícios previdenciários assegurados às vítimas já a partir da sentença condenatória.

O texto aprovado transforma condenações com base na Lei Maria da Penha (11.340/06) em título executivo, ou seja, a própria sentença pode ser usada para exigir do agressor o ressarcimento aos cofres públicos.

Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.

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