Bacharéis de Direito com histórico de agressão contra mulheres podem ser impedidos de conseguir inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e exercer a advocacia.

É o que determina uma nova súmula aprovada pelo Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18). A edição da norma era um pleito da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

A nova súmula leva em conta a definição de violência contra a mulher prevista na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, sancionada em 1994 pelo governo. Ou seja, inclui agressões físicas, sexuais e psicológicas.

Caberá aos conselhos seccionais avaliarem cada caso e determinar se o candidato tem a idoneidade moral necessária para advogar. Casos pendentes na Justiça poderão ser levados em conta na hora da avaliação.

Advogados já inscritos também poderão perder o registro caso tenham agredido uma mulher. Nesse caso, serão submetidos a um processo ético disciplinar na seccional responsável.

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