O toque de recolher, das 20h às 5h, foi prorrogado em Alagoinhas. As novas medidas, que foram publicadas em decreto na sexta-feira (17), já começaram a valer nesta segunda-feira (20) e, segundo o documento muncipal, vão durar até o dia 31 de julho.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, além de situações que sejam necessárias a ida do munícipe aos serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

O comércio, em geral, só poderá funcionar de segunda a sábado, até as 15h. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara facial pela população, para poder ter acesso a qualquer estabelecimento comercial e demais serviços.

No caso do serviço de delivery de alimentação e gás de cozinha, estes poderão funcionar de segunda a domingo, até 23h. Os restaurantes, bares e lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thru de segunda a domingo, até as 19h.

As regras do decreto não se aplicam aos postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR–101 e da BR–110.

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h.

Veja abaixo a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar, sem restrição de dia e horário:

  • Unidades hospitalares, consultórios e clinicas medicas;
  • Clínicas e Consultórios odontológicos apenas para atendimentos de urgência e emergência;
  • Clinicas e consultórios veterinários;
  • Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;
  • Forças policiais e serviços de segurança patrimonial;
  • Funerárias;
  • Atividades Industriais;
  • Obras públicas e privadas;
  • Serviços do SAAE e da COELBA;
  • Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado;

Na sequência, os estabelecimentos autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 19h:

  • Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;
  • Correios e serviços de entrega;
  • Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;
  • Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;
  • Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Comercio de peças para veículos e oficinas mecânicas;
  • Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;
  • Cartórios extrajudiciais

Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias podem funcionar de segunda a domingo, até às 19h.

De acordo com a Prefeitura de Alagoinhas, qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, estão sujeitas a pagamento de multa por seus respectivos infratores.

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