Nesta quinta-feira (15), é celebrado o dia do consumidor, para manter os consumidores atentos aos direitos e deveres, a equipe de reportagem do Bahia no Ar, entrevistou a advogada, Amanda Castro que esclareceu quais medidas podem ser tomadas em casos de insatisfação com algum produto.

O dia do consumidor foi instituído pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy em 1962. O dia 15 de março é utilizado no comércio para aquecer as vendas.

“A população tem que ter determinados cuidados na hora das compras principalmente com as ofertas. Sendo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras protetivas.

Segundo Amanda Castro, toda oferta vincula a empresa ao fornecedor, seja na compra física ou virtual. Nas compras virtuais o consumidor pode se arrepender em até 7 dias e fazer a devolução do produto. Já quando for pessoalmente,  o consumidor pode ir até a loja, fazer a reclamação, anotar os protocolos e solicitar a troca. Caso não resolva ele pode ir até a justiça e ajuizar uma ação para ter a reparação do material ou dano moral pelo contratempo.

“Os deveres em relação ao fornecedor e a loja. A loja tem que vender produtos com qualidade e funcionamento, se for vendido fora desses padrões o consumidor pode requerer o valor do produto de volta.

Ao final da entrevista, a advogada deu dicas, para que o consumidor observe as ofertas, confirmem se os preços foram realmente reduzidos e ter cuidado para não levar um produto quebrado para casa.

Outro alerta é sobre as compras com cartões de crédito, segundo Amanda, é preciso ter muito cuidado com os juros acrescidos na compra que e anunciada na promoção. “Cuidado com cartão de crédito, observar os juros, observar o número de parcelas, pois quanto maior vezes os juros são acrescidos na compra”, explicou.

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