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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.

De acordo com a ANS, o valor máximo é de até 13,57%. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/06). A agência calculou o índice levando em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

De acordo com a ANS, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela reguladora e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês que o contrato foi firmado.

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