A justiça condenou, na última quarta-feira (5), o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão foi do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica.
Segundo ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município.
No entanto, em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.
Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.
A defesa jurídica de Caetano também afirmou que a ação civil não deixava claro “o dolo” que teria cometido e irá recorrer.
Em nota a assessoria do deputado, Luiz Carlos Caetano, afirmou que o deputado recorrerá da decisão. Leia na íntegra a nota da assessoria do deputado
Comunicado:
Trata-se de uma decisão de primeira instância. Portanto, não tem caráter definitivo. A defesa do deputado vai recorrer no Tribunal de Justiça da Bahia e, se necessário, em instâncias superiores. O alvo da ação julgada pelo juiz de Camaçari diz respeito a contratação de procuradores aprovados em concurso. Cabe lembrar que o deputado Caetano, ex-prefeito de Camaçari, foi quem convocou o concurso para procurador, de forma inédita na história do município. Caetano convocou, inclusive, 4 procuradores aprovados no referido certame. Mas, em resumo, temos convicção de que não houve dolo nem dano ao erário.
Ainda tem muitos políticos ladrões soltos pena que prende mas o dinheiro roubado ñ aparece cadê o luladrão vai chegar a vez dele. Ver o sol nascer Quadrado..
Vc também Caetano eu não acredito .
Apaga meus comentários Roque, sonha que é de graça
Roque santos, seu sonho,
Exatamente.
Ladrão
O dono de Camaçari! Esse povo entra pobre e rapidinho fica milionário! Herança ?
Queria ver se fosse do PMDB ou PSDB queria vê esses que o condenaram teria coragem o outro tem gravação tem mala de dinheiro e nada contra eles acontece
Demorou
Querem tira o foco da marreta do 25.
Kkkkk
Não acredito nisso
Jandira Pereira
Ele certamente vai recorrer e derrubar essa decisão!
Cai, cai. Caiu kkkkkkk
Que não só a justiça dos homens, como a de Deus, caia sobre todos que maltratam seu povo.
D
Rapaz muita gente ai so tem onde morar por causa desse cara ai muitas pessoas sairam da linha da miseria por causa desse cara ai. Agora mim quem ler esse comentario min diga ai um politico honesto. Agora esse elinaldo ai ja começou a botar pra fuder ai no povo, por que todo mundo sabe que elinaldo er apenas uma marionete na mao de tude e acm neto.
Q benção
Quem tem o que me pague. A mim não né deve nada. A justiça Divina tarda mais não falha.
Passou da hora
Cai cai caiu kkkkkkkk