A justiça condenou, na última quarta-feira (5), o deputado federal Luiz Caetano (PT) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público. A decisão foi do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, referente a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual depois que aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico reclamaram que Caetano, então prefeito da cidade, teria descumprido a lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica.

Segundo ação do MP, os aprovados para as seis vagas oferecidas não foram nomeados porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados na Procuradoria Municipal. Pela lei municipal número 874/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Camaçari, os cargos em comissão de procurador jurídico e assistente jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público com a previsão de 16 cargos de procurador do município.

No entanto, em 2010, foi lançado um edital para concurso que previa somente seis vagas para procurador, embora a legislação municipal apontasse a criação de 16.

Segundo o juiz César Andrade, o então prefeito Luiz Caetano apresentou sua defesa com o argumento de que, em agosto de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu parecer apontado que as condutas denunciadas pelo MP “encontravam-se em conformidade com a legislação”.

A defesa jurídica de Caetano também afirmou que a ação civil não deixava claro “o dolo” que teria cometido e irá recorrer.

Em nota a assessoria do deputado, Luiz Carlos Caetano, afirmou que o deputado recorrerá da decisão. Leia na íntegra a nota da assessoria do deputado

Comunicado:

Trata-se de uma decisão de primeira instância. Portanto, não tem caráter definitivo. A defesa do deputado vai recorrer no Tribunal de Justiça da Bahia e, se necessário, em instâncias superiores. O alvo da ação julgada pelo juiz de Camaçari diz respeito a contratação de procuradores aprovados em concurso. Cabe lembrar que o deputado Caetano, ex-prefeito de Camaçari, foi quem convocou o concurso para procurador, de forma inédita na história do município. Caetano convocou, inclusive, 4 procuradores aprovados no referido certame. Mas, em resumo, temos convicção de que não houve dolo nem dano ao erário.

 

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