Em ofício entregue hoje (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defendeu a legalidade de criação de uma tabela com valores mínimos a serem cobrados pelo frete do transporte rodoviário de cargas, mas disse que a iniciativa pode ser revista.

“A tabela se presta a estabelecer preços mínimos, que evidentemente cobrem os custos da atividade”, afirmam os representantes da ANTT no documento. O órgão regulador destaca que as negociações ainda não estão encerradas e que a adoção do tabelamento pode ser “reavaliada”.

Apesar de admitir a eventual  flexibilização da tabela, a ANTT argumenta que, caso a MP 832 e a Resolução 5.820 sejam declaradas inconstitucionais ou mesmo suspensas até o julgamento final da ação “lançará o país no mesmo caos em que se encontrava dias atrás”.

A agência também reafirma que a tabela não fere a livre concorrência na economia. “A fixação de preço mínimo vinculativo em nada afronta os princípios da concorrência e da livre iniciativa”, dizem os signatários do documento, entre eles o procurador-geral federal Leonardo Silva Lima Fernandes, no ofício, endereçado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Para os representantes da ANTT, o estabelecimento de um valor mínimo para o frete garante uma política de preços de mercado, levando em conta princípios constitucionais como o regramento econômico, a dignidade humana e os valores sociais do trabalho.

De acordo com o documento, os valores já divulgados foram definidos a partir de estudos que visam a “promover a saúde econômico-financeira das empresas, cooperativas e motoristas autônomos” e a segurança da sociedade como um todo. “A prática de fretes com preços aviltados tem se tornado fator impeditivo para uma adequada manutenção dos veículos.” Também foi destacada a missão da agência de regular a atividade e fiscalizar a execução da Política de Preços.

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