Equipes da Vigilância Sanitária de Salvador (Visa), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), fazem continuamente fiscalizações em estabelecimentos que disponibilizam testes para detecção do novo coronavírus. Nesse período de pandemia, o órgão chegou a suspender o serviço em cinco drogarias que não estavam autorizadas a realizar o procedimento.
Além das unidades públicas de saúde da capital, os exames para diagnóstico da doença têm sido ofertados em laboratórios (por meio de testes rápidos, sorológicos ou através de cotonetes que coletam secreção do nariz e garganta, o chamado RT-PCR) e drogarias (estes estabelecimentos só estão autorizados a disponibilizar testes rápidos).
Até o momento, a Visa deu aval para que sete drogarias da cidade apliquem os testes na população. São duas lojas da Pague Menos, na Pituba e na Barra; duas da Drogasil, na Graça e Barra; uma da Globo, na Graça; uma Extrafarma, na Pituba; e uma São Paulo, no Canela. Uma outra unidade da São Paulo, localizada no Jardim Apipema, fez a solicitação e aguarda o processo de autorização.
Todas essas as lojas que tiveram autorização deferida possuem sala para prestação de serviços farmacêuticos e contam com a presença de um profissional legalmente habilitado.
“Cada Vigilância Sanitária distrital possui uma agenda de inspeções, priorizando neste momento a ações voltadas para a prevenção da Covid-19. Assim que o estabelecimento solicita a autorização especial, a equipe de farmacêuticos vai verificar se o local está em conformidade com a legislação. Até hoje, o Distrito Sanitário de Salvador em que houve mais pedidos foi o Barra/Rio Vermelho, seguido de Brotas”, destaca a chefe do Setor de Serviços da Visa, Neyla Nascimento.
Para fazer o exame RT-PRC, os laboratórios devem estar autorizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). No caso das drogarias, os testes rápidos só podem ser feitos após o pedido ser aprovado junto à Visa.
Nos laboratórios, a testagem pode acontecer nas próprias dependências dos estabelecimentos, via sistema drive-thru (onde o paciente fica no carro) ou através da modalidade extramuro.
Para os testes em drive-thru ou fora das instalações, há algumas exigências a serem cumpridas. Dentre elas estão o envio de requerimento preenchido pelo responsável técnico e/ou responsável legal; Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à Taxa de Emolumento quitado; e layout da área onde vai ser feita a coleta, demonstrando o fluxo de atendimento entrada e saída de veículos.
Já a drogaria que ofereça o serviço de testes para diagnóstico de Covid-19 deve seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44. Os exames devem ser feitos por um farmacêutico treinado. Além disso, esses locais precisam contar com dispositivos devidamente regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garantir o registro e rastreabilidade dos resultados.
Outra exigência é que deve ser delimitado o fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os testes em relação aos clientes que procuram outros tipos de serviços na drogaria.
Os documentos apresentados para autorização junto à Visa são os mesmos exigidos para os laboratórios. Vale ressaltar que não é permitido drogarias realizarem testes rápidos sob forma de drive-thru e extramuro.