Os atos terroristas praticados por apoiadores radicais do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), podem render sérias punições não só para os militantes, mas também para os políticos envolvidos no caso.

Em entrevista ao radialista Roque Santos, nesta segunda-feira (9), o advogado Jarbas Magalhães, explicou quais são as sanções legais previstas para os agentes públicos que práticam atos atidemocráticos no país.

“Os atos podem ser caracterizados como crime. Crime de lapidação de patrimônio público é o mais comum. No ano retrasado, em 2021, houve uma inovação legislativa que criou o tipo penal de tentativa de golpe de estado, tentativa de ameaçar o estado democrático de direito, com pena de prisão de 4 a 8 anos ou de 4 a 12 anos, e todos esses agentes: deputado federal, vereador, deputado estadual, todos os agentes estão submetidos a lei”, afirmou o especialista durante o programa Bahia No Ar, na rádio Sucesso FM.

Ao pontuar que os políticos foram eleitos democraticamente, o advogado ainda ressaltou que o foro privilegiado não impede qualquer punição, uma vez que existem instâncias especializadas para a avaliação e julgamento.

“Eventualmente, eles podem ser investigados e responder criminalmente perante a Justiça, claro que quem tiver foro, prerrogativa de função, vai ser julgado pelo tribunal competente. Por outro lado, também há a possibilidade das próprias casas legislativas apurar a conduta desses parlamentares e ver se isso fere ou não o decoro parlamentar e, eventualmente, julgar pela cassação do mandato”, explicou Jarbas Magalhães.

 

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