De acordo com informações da Caixa, os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito a sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS.

Já aquele que continua trabalhando, desde que seja na mesma empresa onde deu entrada no benefício, pode sacar, todos os meses, as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas.

No entanto, alerta o banco, se o trabalhador tiver migrado para outro local, só está autorizado a usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal. Mas, destaca a instituição financeira, no momento em que deixar a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por opção, poderá sacar os valores, diferentemente do que ocorre com trabalhadores sem aposentadoria.

Vale destacar que o saque não é obrigatório. Se o “aposentado-trabalhador” quiser deixar o dinheiro na conta do FGTS, é possível e rende 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). As informações são do Notícias ao Minuto.

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