A categoria lançou nota de repúdio às recentes declarações do governador do estado, Rui Costa, PT, no Programa Papo Correria, veiculado no último domingo, 17. Na ocasião o Chefe do Poder Executivo Estadual teria estimulado candidatos do certame “Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia” do quadro de pessoal das respectivas carreiras (Edital de Abertura de Inscrições – SAEB – 03/2019) a constrangerem os defensores responsáveis pelo ajuizamento da Ação Civil Pública e Mandado de Segurança para garantia do interesse público, ao recomendar que os interessados procurassem o telefone e o e-mail “pra ver se convence os defensores pra retirar a ação posta junto à Justiça”.

Segundo a nota emitida pelos Defensores, o edital do concurso continha dispositivos que atentavam contra os princípios constitucionais, como: o da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, e cita como exemplo:  “O momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso – em desrespeito ao que os tribunais têm decidido sobre a matéria; a exigência de exames ginecológicos admissionais invasivos; a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes; e a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero”.

Antes das ações judiciais, os Defensores procuraram a Secretaria de Segurança Pública, os comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, além da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, buscando uma saída pacífica para a questão, com a correção dos vícios e republicação do Edital.

A nota alega ainda: “Não há espaço para o desconhecimento, por parte de autoridades, dos dispositivos da Constituição Federal que conferem  autonomia à Defensoria Pública, instituição integrante do Sistema de Justiça. Por meio da luta popular em prol do acesso integral e gratuito à justiça, nossa instituição deixou de ser subordinada ao Poder Executivo, sendo-lhe facultada, inclusive, atuar na tutela de direitos coletivos e difusos, como no caso em tela. Assim, não houve qualquer usurpação de funções em relação ao Ministério Público, mas estrito cumprimento do dever legal. A Defensoria Pública, na defesa de segmentos sociais mais vulnerabilizados por opressões históricas, tem a obrigação institucional de buscar saídas ampliadas, judiciais e extrajudiciais, para a resolução de conflitos”.

E completa: “A atuação dos Defensores Públicos deveria ser louvada, ao invés de rechaçada pelo Governador ou por quem quer que seja, já que atuou  na correção de vícios que o edital continha, a bem do interesse público, razão  inclusive do deferimento da liminar que suspendeu o concurso. Respeitar a legalidade não é opção do gestor. As Defensoras e Defensores Públicos seguirão firmes na defesa intransigente dos mandamentos da Constituição de 1988”.

Veja a nota na íntegra: https://www.adepbahia.org.br/Noticia/9975/ANADEP-tambem-emite-nota-publica-de-repudio-aos-governador-Rui-Costa-a-autonomia-dos-Defensores-Publicos-no-caso-do-concurso-da-Policia-Militar

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