O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu no final da tarde de hoje (7), pelo retorno às aulas presenciais em Mata de São João. Os alunos dos ensinos infantil, fundamental I e fundamental II do município retornam às atividades normais na próxima segunda-feira (10).

A decisão do desembargador reconsiderou a decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que determinava a suspensão da aulas presenciais.

Na decisão de hoje, o jurista argumenta que o município tem todas as condições para o retorno às aulas presenciais, por já ter vacinado mais de 50% dos profissionais de educação e por possuir protocolos que garantem a segurança sanitária dos alunos e dos profissionais.

Na segunda-feira da semana passada tudo já estava pronto nas 27 escolas do ensino fundamental e nas 9 creches do município, para o início das aulas presenciais. Todas as unidades foram reformadas e adaptadas com pias nas entradas, marcações de distanciamento e dispensers de álcool 70, espalhados por todos os ambientes.

A Secretaria de Educação preparou ainda um rígido protocolo com normas e medidas de higiene e distanciamento social. Desde a entrada nos ônibus, até os assentos escolares.

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