Está 140% mais caro, desde o começo da semana, o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa passou de R$ 53,20, para R$ 127,69 para quem parar o veículo em locais reservados a deficientes, idosos e gestantes, sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.

A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização ocorrerá da mesma forma.

Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou de infração média para infração grave.

Direito

Quem tem direito a estacionar em uma vaga reservada, deve exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil, existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.