Em entrevista à GloboNews, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que o segundo dia de cadastramento para receber o benefício da renda básica emergencial (R$ 600), já teve mais de 22 milhões de pessoas registradas. Até o fim da manhã de hoje, segundo ele, foram realizados mais de 115 milhões de acessos aos sites do programa.

O executivo assegurou que, aproximadamente 40% dos cadastrados não possuem conta em uma agência bancária. Ele disse ainda que, caso todos sejam elegíveis ao auxílio, cerca de 9 milhões terão uma conta gratuita, aberta através da Caixa Econômica Federal, onde receberão os recursos.

Como funciona o auxílio?

O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.

Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições descritas abaixo:

– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Ademais, os beneficiários também precisam ter:

– Mais de 18 anos de idade e CPF ativo;

– Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

– Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros informações

– A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil, ou seja o valor equivalente ao deduas cotas, por mês;

– Na avaliação da renda familiar, serão considerados os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Programa Bolsa Família;

– As pessoas que já recebem outro tipo de benefício, que não seja o Bolsa Família (a exemplo do seguro desemprego, aposentadoria), não terão direito ao auxílio emergencial.

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