Nesta quinta-feira (9) o governo federal começa a liberar a primeira parcela aos cadastrados no auxílio emergencial de R$ 600, destinado aos trabalhadores informais e outros, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo a Caixa Econômica Federal, foram mais de 217 milhões de acessos ao site do programa, 22,5 milhões de downloads do aplicativo e 3,3 milhões de ligações.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os primeiros que receberão o benefício são aqueles trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal, e os que são clientes do Banco do Brasil ou possuem conta poupança na Caixa.
Na sequência, no dia 14 de abril, será a vez daqueles que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), não recebem Bolsa Família e não tem conta nem no Banco do Brasil nem na Caixa, mas possuem conta em outra agência bancária.
Aqueles que não estão no Cadastro Único (CadÚnico) e realizaram a inscrição no auxílio emergencial, irão receber cinco dias úteis após a execução e aprovação do cadastro.
Os beneficiários do Bolsa Família irão receber o pagamento de forma automática, nos dez dias úteis de abril seguindo o calendário regular do programa.
O pagamento, que será feito em parcelas, terá duração de três meses ou até o fim do estado de calamidade causado pela epidemia da Covid-19 no país, o que siginifica dizer que ele pode ser prorrogado após esse período inicial.
Como funciona o auxílio?
O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.
Para ter acesso ao benefício, é necessário se enquadrar em uma das seguintes condições descritas abaixo:
– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Ademais, os beneficiários também precisam ter:
– Mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
– Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
– Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
– Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outras informações
– A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil, ou seja o valor equivalente ao deduas cotas, por mês;
– Na avaliação da renda familiar, serão considerados os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma casa, exceto o dinheiro do Programa Bolsa Família;
– As pessoas que já recebem outro tipo de benefício, que não seja o Bolsa Família (a exemplo do seguro desemprego, aposentadoria), não terão direito ao auxílio emergencial.
Alguém aí já recebeu?