De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial Extensão no valor de R$ 300 cancelado depois de receber alguma parcela da segunda fase do programa, podem contestar a decisão até esta segunda-feira (2/11).

A Caixa explica que a data vale para quem perdeu o acesso ao Auxílio Emergencial durante a revisão mensal que vem sendo realizada pelos órgãos do governo federal.

Já aqueles que nunca tiveram acesso às parcelas de R$ 300, tem até o dia 9 de novembro para protocolar sua nova tentativa. A contestação deve ser feita através do site da Dataprev.

O Ministério da Cidadania ressalta que a contestação pode ser realizada pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

Contestação

Para iniciar a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é necessário ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios
O governo federal não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Dessa maneira, os critérios ficaram mais rígidos e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Veja abaixo informações sobre quem não vai receber parcelas de R$ 300:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
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