A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3).
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.
Não irão receber novas parcelas:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Mora no exterior
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
Esteja preso em regime fechado
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal