A Nestlé S.A, transnacional suíça do setor de alimentos e bebidas, foi condenada a indenizar um homem, em R$ 15 mil, por danos morais. A sentença acontece após a representante do consumidor (que é deficiente e se alimenta por sonda) ter encontrado um “corpo estranho” em uma lata de leite que foi consumida por ele.

No conteúdo do processo, foi anexado o laudo pericial que constata “que o corpo estranho encontrado na lata de leite comercializada era altamente tóxico”.

Segundo informações contidas no acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a condenação se deu ao levar “em consideração o abalo psíquico sofrido e os dissabores ocorridos em razão da presença do corpo estranho encontrado no produto adquirido, assim como o potencial risco à saúde da apelante”. A apelação, inclusive, reformou a sentença dada em primeiro grau.

Os advogados da vítima relataram que a saúde do homem “ficou ainda mais debilitada após o consumo do produto, chegando a ser hospitalizado, fato que implicaria em mais rigor na deliberação do quantum indenizatório”.

Na sentença de primeiro grau, que foi reformada, o magistrado enfatizou que não se conseguiu provar a ingestão do produto. No entanto, a Câmara entendeu que existiu uma “clara ilicitude na atuação omissiva” que não fez o “controle de qualidade dos produtos que coloca à venda no mercado, assumindo o risco de causar dano à saúde, bem-estar, segurança e integridade física dos consumidores”.

Ademais, segundo a decisão judicial, a Nestlé ainda terá que pagar os honorários dos advogados contratados em defesa da vítima.

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