Um decreto publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União prevê a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que não cumprirem o limite máximo de pessoas em eventos, que passou de 5 mil para 3 mil pessoas, na Bahia.

A medida determina que a observação seja feita pelo Corpo de Bombeiros com as possíveis punições: advertência escrita; multa, embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Está mantida a obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação contra a Covid-19 e o uso da máscara de proteção. Apesar dos eventos atenderem até 3 mil pessoas, esse número precisa estar dentro da lotação máxima do local em até 50%. A Bahia tem 7.256 casos ativos da Covid-19.

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