O Banco Itaú pode pagar uma multa de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, após bancária que sofreu aborto espontâneo na agência na qual trabalha, ter sido obrigada a continuar os trabalhos, sem direito a atendimento médico. O caso ocorreu em 2013, e o Ministério Público do Trabalho de Palmas, em Tocantis, pede na Justiça a condenação do banco.
De acordo com uma denúncia de colegas de trabalho, a equipe de profissionais da agência, estava sendo submetida a uma excessiva jornada de trabalho, o que pode ter provocado o aborto da bancária que, após o fato, foi impedida de buscar atendimento médico e, ensanguentada precisou voltar às atividades. Como se não bastasse a gravidade do caso, a mulher precisou guardar o feto dentro de um saco plástico, e aguardar pelo fechamento da unidade, até que pudesse sair. Depois de buscar assistência médica, através da qual foi solicitado repouso, a licença recomendada de 30 dias, foi reduzida para apenas quatro.
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO) denunciou ao MPT-TO os problemas físicos e psicológicos nos empregados da referida agência, através de relatos de vários funcionários que alegaram a não computação de horas extras, bem como acúmulo de funções e pressões psicológicas. A conduta da empresa foi considerada prática de assédio moral organizacional.