O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente nesta segunda-feira, 24, suspender a medida provisória 886/2019, por meio da qual o presidente Jair Bolsonaro reverteu uma decisão do Congresso e devolveu a competência pela demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Em seu despacho, Barroso entendeu que o presidente não poderia reeditar uma medida já analisada por Câmara e Senado – em maio, ao analisar a MP da reforma administrativa, os parlamentares aprovaram a volta da prerrogativa sobre a demarcação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão de Barroso, que é provisória e ainda será analisada pelos 11 ministros do STF no plenário da Corte, representa, assim, nova derrota ao presidente no que diz respeito ao desenho de seu governo.

O entendimento do ministro foi tomado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas na semana passada por Rede Sustentabilidade, PT e PDT contra a MP 886. Jair Bolsonaro editou a medida na quarta-feira 19.

Assim como sustentavam as ADIs, Luís Roberto Barroso baseou sua decisão no parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

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