Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$150 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o recadastramento dos eleitores em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista, porém a informação não procede. A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Já para saber o prazo para a realização do procedimento, o eleitor deve consultar o site do TRE do seu estado. Na Bahia, o recadastramento biométrico para as cidades em revisão extraordinária deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2018.
Segurança – A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
Ascom TRE