Nesta quarta-feira (28/10), por meio das redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou que revogou o decreto que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

“Temos atualmente mais de 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal”, frisa Bolsonaro no conteúdo da postagem.

“O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União”, acrescenta ele em outro trecho da postagem.

Ainda conforme assegurou o mandatário brasileiro, “A simples leitura do Decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a anulação do decreto será publicada no “Diário Oficial da União” ainda nesta quarta-feira.

Bolsonaro anuncia revogação de decreto sobre privatização de postos de saúde do SUS. (Reprodução / Instagram @jairmessiasbolsonaro)

Outras informações

O decreto salientado pelo presidente, foi publicado um dia antes, na terça-feira (27/10). O documento é assinado pelo próprio Bolsonaro, bem como pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo o texto, estava autorizado que o Ministério da Economia fizesse estudos para incluir as Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

Cabe frisar que o PPI é o programa do governo que trata de privatizações, em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.

O texto do decreto 10.530 assegura que a “política de fomento ao setor de atenção primária à saúde” estaria “qualificada” para participar do PPI.

Ainda conforme consta no documento, os estudos sobre as UBS deveriam avaliar “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

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