O presidente Jair Bolsonaro defendeu hoje (12) que ações do crime organizado sejam consideradas terrorismo. A manifestação do presidente em favor do PLS 272/2016 foi feita por meio de sua conta pessoal no Twitter, às 7h deste sábado (12), ao comentar ações do crime organizado no Ceará.
“Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em São Paulo, Rio Grande do Sul ou Goiás. Suas ações, como incendiar, explodir, … bens públicos ou privados, devem ser tipificados como terrorismo”, disse o presidente.
Bolsonaro também defendeu o projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que endurece a Lei nº 13.260 que tipifica o conceito de terrorismo e regulamenta atuação de combate do Poder Público. Conforme o projeto, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, fica classificado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.”
O PLS 272/2016 também criminaliza “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento.”
Em outubro passado, o governo federal instituiu uma força-tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O grupo, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), tem como função “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições.”
Pena de reclusão?
Não irmão, art 5 CF, agora pode ser aplicada a pena de morte neles. SEMPRE FALEI ISSO COM OS AMIGOS E ALGUNS ADVOGADOS E JUÍZES, QUE PODE SIM, O ESTADO PODE ENQUADRAR ESSES CARAS NO ART 5 DA CF, POIS QUANDO ELES AMEAÇAM O ESTADO DE DIREITO, NESSE CASO É VEDADO, SE APLICA A PENA DE MORETE, RAPAZ, ATÉ QUE FIM LERAM MEU PENSAMENTO.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,terrorismo-lei-1326016-uma-analise-da-tipificacao-do-terrorismo-no-ordenamento-juridico-brasileiro,590542.html
Luiz Almeida blz aí sim.
Não irmão, art 5 CF, agora pode ser aplicada a pena de morte neles. SEMPRE FALEI ISSO COM OS AMIGOS E ALGUNS ADVOGADOS E JUÍZES, QUE PODE SIM, O ESTADO PODE ENQUADRAR ESSES CARAS NO ART 5 DA CF, POIS QUANDO ELES AMEAÇAM O ESTADO DE DIREITO, NESSE CASO É VEDADO, SE APLICA A PENA DE MORETE, RAPAZ, ATÉ QUE FIM LERAM MEU PENSAMENTO.
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Bolsonaro neles