Na segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho e do salário em razão da crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Entre os pontos vetados pelo presidente, está a prorrogação até 2021 da folha de pagamento de empresas de, pelo menos, 17 distintos setores da economia. O mandatário brasileiro anunciou a sanção por meio de uma mensagem divulgada nas redes sociais. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de junho.

“Sancionada hoje a Lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP-936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo @MinEconomia diretamente ao empregado”, disse Bolsonaro.

A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso, que pode derrubar o veto (quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores).

No total, para se derrubar um veto na Câmara, são necessários cerca de 257 votos. Já no Senado, são 41. Com isso, a maioria absoluta nas duas Casas.

Presentemente, a lei vigente prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim deste ano de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.

Alguns defensores da prorrogação da desoneração dizem que esses setores são os que mais empregam no país.

Ssegundo a Secretaria-Geral da Presidência, ao vetar esse trecho, o governo garantiu que “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Segundo o governo, esse dispositivo, além de criar despesa obrigatória, daria tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.

Vetos

Outro ponto vetado, conforme a Secretaria-Geral, previa que os empregados sem direito ao seguro-desemprego, dispensados sem justa causa no período da pandemia, teriam direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.

A Secretaria-Geral disse ainda que isso criaria uma despesa obrigatória para o poder público violando regra, prevista na Constituição, que diz que uma proposição legislativa que crie gasto obrigatório ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A secretaria também informou que foi vetado um trecho que dizia que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

Por fim, a Secretaria-Geral da Presidência contou que foi vetado o artigo que dispensava empresas de exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para aproveitamento de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições.

MP

Segundo o governo, o intuito da MP, editada pelo governo federal em abril, é preservar empregos e renda neste período de pandemia, em que a crise econômica foi agravada.

O texto permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. A MP também autorizou a suspensão temporária de contratos de trabalho.

Segundo o Ministério da Economia, até o meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (criado pela MP) preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

0 0 votos
Article Rating