O cenário na manhã deste sábado (6), na orla da Zona Sul do Rio de Janeiro, era de calçadões movimentados e faixas de areia já com alguns banhistas, ainda que vazias em sua maior parte. Essa realidade se dá no primeiro dia após a publicação do decreto do governador Wilson Witzel, que determinou a flexibilização das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) no Rio.

Na região ‘turística’ de Copacabana, conforme registros do G1,  era possível ver um fluxo maior de pessoas, sobretudo, na faixa de areia (área que ainda está proibida conforme os decretos estadual e municipal). Em trechos específicos, alguns policias forneciam orientações aos banhistas que insistiam em burlar as determinações. Na ocaisão, era solicitado que as pessoas deixassem a areia e voltassem ao calçadão.

No Leblon, outra localidade tradicional do Rio, o movimento de pessoas que se exercitavam também era grande. A maioria usava máscaras de proteção facial, porém, muitos praticavam atividades físicas sem o equipamento de segurança contra a Covid-19.

Ipanema, teve situação semelhante neste sábado. Por lá, alta movimentação no calçadão, principalmente, com pessoas praticando exercícios.

Decreto

De acordo com o decreto publicado no fim da noite de ontem (5), em edição extra do Diário Oficial, está liberada a reabertura parcial de bares, restaurantes e shoppings centers. Entretanto, a prefeitura da capital do estado, por exemplo, ainda não autorizou essa alteração nas medidas.

A volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que sem público, também está autorizada pelo governo.

No dia do anúncio de flexibilização por parte do governo, o RJ chegou a registrar o total de 6.473 óbitos pela Covid-19 e 63.066 casos confirmados da doença. Na ocaisão, o estado salientou que as decisões foram baseadas em dados que indicam a redução da pandemia na região.

Validade das novas alterações

A partir da presente data, estão autorizados a funcionar pelo Governo do Rio de Janeiro (algumas medidas dependem também dos decretos das prefeituras) os seguintes seguimentos:

– Bares e restaurantes, com limite de 50% de sua capacidade (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
– Shopping centers e centros comerciais (das 12h às 20h), com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados (medida só seria permitida na fase 2 da prefeitura);
– Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.
– Organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas;
parques, para a prática de esportes, desde que não haja aglomeração;
– Atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência;
– Atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);
– Atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive-in;
– Feiras livres de produtos de gênero alimentício, com restrições como distância de barracas de 1 metro e disponibilização de álcool 70%;
– Retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros;
– Aulas presencias das redes de ensino estadual, municipal e privada;
– Atividades coletivas em cinemas, teatros e afins;
– Funcionamento de academias de ginástica;
– Visita a unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
– Visita a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados na rede pública ou privada (sendo assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, a disponibilização de álcool em gel 70%, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial), entre outras.

Protocolos

O decreto do governo do RJ destaca que todos os estabelecimentos abertos devem seguir os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Ademais, o documento também prorrogou algumas medidas restritivas até o dia 21 de junho. Veja abaixo algumas delas:

– Shoppings poderão funcionar entre 12h e 20h (com até 50% da capacidade), com proibição do funcionamento de áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; funcionamento da praça de alimentação com 50% de lotação; provadores de lojas proibidos; estacionamento com limite de 50%; garantia da qualidade do ar dos ambientes climatizados, com protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros.

– No metrô e no trem, a disponibilidade de lugares ficará restrita a, no máximo, 50% da capacidade de lotação. No sistema ferroviário, a operação do ramal Guapimirim seguirá suspensa.

– No caso das barcas, as viagens serão realizadas com o quantitativo de passageiros equivalente ao número de assentos existentes na embarcação utilizada. Ou seja, o decreto proíbe a viagem de passageiros em pé.

– As estações Charitas e Cocotá permanecerão temporariamente fechadas.

– A operação da linha Arariboia terá intervalos de, no mínimo, 30 minutos no horário de pico (das 5h30 às 9h e das 16h às 18h) dos dias úteis. Os intervalos serão de 1 hora nas viagens fora dos horários de pico dos dias úteis e aos sábados, domingos e feriados. Já a linha de Paquetá continuará operando com intervalos de até 3 horas, em qualquer dia e período.

O Governo do RJ orienta aina que, havendo possibilidade e segurança, todos os meios de transportes deverão circular com janelas destravadas e abertas. O objetivo é proporcionar plena circulação de ar, nos ônibus, barcas, trens e no transporte complementar.

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