Na noite da quarta-feira (23/12), o governo federal publicou uma portaria que proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido (formado por Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte). A norma, que começará a valer a partir da sexta-feira (25/12), foi adotada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus.
O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).
No conteúdo, a portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao território brasileiro. A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.
“Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”, afirma trecho da medida.
Antes do Brasil, diversos outros países já haviam adotado essa medida, também como forma de prevenção.
Cabe frisar que a norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72h antes do embarque.
A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença. O teste precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país onde será realizado o embarque.
Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame, mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado do teste deles foi negativo.
Caso a criança, de dois a 11 anos, estiver desacompanhada, terá de mostrar o exame. E caso a criança tenha menos que dois anos, é dispensável a apresentação do documento.
Além do PCR, o estrangeiro precisará portar um comprovante, a Declaração de Saúde do Viajante, atestando que o passageiro concorda com as medidas sanitárias brasileiras.
Rodovias
A portaria também impõe restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins.
Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.
O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para as seguintes situações:
- brasileiro naturalizado;
- imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
- estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
- estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
- estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
- quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.
- Em setembro, o governo chegou a publicar portaria que restringia apenas o acesso por vias terrestres.
Neste mês de dezembro, a Presidência da República baixou norma que exigiria o teste negativo de Covid-19 também a partir do dia 30. Essa foi substituída pela portaria desta quarta, complementada pela novidade de suspensão dos voos vindos do Reino Unido.
Segundo a portaria, aqueles que não cumprirem tais regras estipuladas, estará sujeito à:
- responsabilização civil, administrativa e penal;
- repatriação ou deportação imediata; e
- inabilitação de pedido de refúgio.
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