O candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), deverá retirar das redes sociais, conteúdos considerados inverídicos e irregulares contra o adversário Flávio Matos (União Brasil). A decisão é da Justiça Eleitoral e visa publicações feitas de conteúdo gerado durante debate ocorrido na sexta-feira (25), na Rede Bahia.

Na ocasião, o petista teria realizado falsas acusações contra Flávio e todo o grupo político, de terem organizado o sequestro de uma mulher e a obrigado a vestir uma camisa azul, cor símobolo da campanha do candidato do prefeito Elinaldo.

A decisão da juíza Maria Cláudia Salles Parente foi de retirada imediata do vídeo com informações falsas sobre Flávio, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia, em caso de descumprimento.

Na decisão, a juíza cita o artigo 9º da Resolução do TSE nº 23.610/2019, na qual é “vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, para fundamentar o deferimento do pedido de liminar que determinada a retirada da propaganda irregular promovida por Caetano.

“Verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul”, justificou a magistrada.

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