Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano e Ademar Delgado foram denunciados ao Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21), por irregularidades que somam cerca de R$ 63 milhões de reais aos cofres públicos.
O TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os políticos, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43. Por decisão unanime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos gestores.
O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51.
A relatoria concluiu que houve de fato burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas gestões, vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Foram encontradas irregularidades nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.
Vale ressaltar que praticamente todos os 10 termos aditivos analisados foram aditivados no percentual de 25% do contrato original, não se levando em consideração a real necessidade de cada aditivado, o que remete a falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Além disso, 04 desses aditivos revelaram distorções nos preços praticados, em razão de sobrepreços com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.
63 milhoes daria pra construir mais um HGC zero e mais moderno
Sou Camaçari SIMPÁTIA …Com 63 milhões, é bom de maissss!
A corrupção do PT não é uma situação pontual, se transformou no sistema politico,cruel e perverso que agiu em nossa cidade ,Camaçari, durante 12 (doze)anos, deformando qualquer tipo de crescimento provocando o desmanche das políticas sociais públicas e o engessamento dos que trabalham com lisura e ética.Eles transformaram Camaçari em uma cleptocracia vermelha durante 12 anos,o povo ansioso espera pelas algemas da puniçao
Em uma reunião com servidores públicos no ano passado onde uma funcionária implorava pelo seu direito constitucional de rajuste, Ademar disse que não faria nada que o comprometesse, que sairia da prefeitura do jeito que entrou, no dizer dele “de mãos limpas”. Realmente, saiu de mãos limpas, mas com o bolso cheio…