No fim da tarde desta segunda-feira (20), após participar de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto com integrantes do governo, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que ficou determinada a antecipação do pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600.

Segundo o presidente da Caixa, essa segunda parcela será antecipada para as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e para quem se inscreveu via aplicativo ou site da Caixa.

Veja como ficou as mudanças

Inicialmente, o pagamento começaria no próximo dia 27 de abril. Agora, com a mudança, a segunda parcela será paga da seguinte maneira:

  • Quinta-feira (23): beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro;
  • Sexta-feira (24): beneficiários nascidos em março e abril;
  • Sábado (25): beneficiários nascidos em maio e junho;
  • Segunda-feira (27): beneficiários nascidos em julho e agosto;
  • Terça-feira (28): beneficiários nascidos em setembro e outubro;
  • Quarta-feira (29): beneficiários nascidos em novembro e dezembro.

No entanto, os beneficiários do Bolsa Família seguirão o calendário de pagamento previsto para o programa, que foi anunciado no dia 7 de abril. Com isso, as próximas parcelas serão pagas em:

  • segunda parcela: nos últimos dez dias úteis de maio;
  • terceira parcela: nos últimos dez dias úteis de junho.

Sobre o auxílio

O Auxílio Emergencial de R$ 600, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo, atua como uma espécie de ajuda aos trabalhadores informais nesse cenário de crise provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Quem tem direito?

O Auxílio Emergencial será concedido, durante três meses, ao trabalhador que cumpra todos os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

– Não ter emprego formal;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

-Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

– Aqueles que, no ano de 2018, não tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O benefício será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

O trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado; intermitente inativo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

No caso da renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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