De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que, inicialmente, tiveram o benefício do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado poderão constestar a decisão. A medida é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que não receberam a ajuda financeira.

Na segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação, bem como de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev (responsável por validar os dados).

Aqueles trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente, segundo a Caixa.

A Caixa orienta que os trabalhadores, inscritos pelo aplicativo e pelo site, devem verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. A agência prometeu disponibilizar, até o final da semana, o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.

Em resumo:

– Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.

– Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

Quem tem direito?

O Auxílio Emergencial será concedido, durante três meses, ao trabalhador que cumpra todos os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

– Não ter emprego formal;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

-Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

– Aqueles que, no ano de 2018, não tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O benefício será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos.

O trabalhador deve exercer atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado; intermitente inativo; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

No caso da renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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