O Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016, que define as datas que devem ser respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral foi aprovado nesta terça-feira (10) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tempo de duração do processo eleitoral foi modificado a partir da Lei 13.165 como também a data limite para o registro dos candidatos e o período das propagandas eleitorais.

A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.

O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Clique aqui para acessar a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.