Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo (DEM), relativas ao exercício de 2018. O gestor foi multado em R$2,5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

De acordo com o TCM, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou como principais ressalvas a baixa cobrança de dívida ativa, falhas na transparência pública, e apresentação do relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.

Ainda segundo o órgão, sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 27,49% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao mínimo de 25% e investiu 20,50% dos impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.

Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$114.619.526,18 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, representando 92,67%, acima do mínimo exigido de 60%.

Camaçari apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$1.195.788.137,79 e promoveu despesas no montante de R$1.167.985.146,56, o que resultou em um superavit de R$27.802.991,23. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$448.616.677,36, representando 42,06% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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