Nesta segunda-feira (23) entram em vigor as medidas adotadas pela Prefeitura de Camaçari, em combate ao novo coronavírus (Covid-19). O município está em situação de emergência, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Até o último boletim, divulgado pela Secretaria de Saúde de Camaçari (Sesau) no domingo (22), a cidade já registrou um caso confirmado de infecção pelo novo coronavírus.

Medidas

Com isso, estão suspensos: o funcionamento do comércio local (incluindo shoppings, restaurantes, bares, centros comerciais, e demais estabelecimentos);  todas as praias da Costa de Camaçari ficam interditadas (barracas de praia e demais atividades também não irão funcionar); as agências bancárias e lotérias devem limitar o seu funcionamento presencial apenas para os serviços considerados essenciais, adotando todas as medidas de orientação e organização de seus clientes.

Estabelecimentos excluídos da medida de suspensão:

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos; produtos de higiene e alimentos; assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto; serviços de segurança privada; imprensa; seviços de telecomunicação; processamento de dados ligados à serviços essenciais; serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery); postos de combustíveis e lojas de conveniências,(que devem permanecer sempre ventiladas).

Secretaria de Saúde

Dispensação de medicamentos de uso contínuo (em quantidade suficiente para o respectivo uso por 60 dias); extensão da validade das prescrições para uso de medicamentos, que passará a ser de até oito meses; qualquer pessoa (desde que esteja portando o documento de identidade do beneficiário do medicamento, o cartão SUS e a respectiva prescrição médica) poderá fazer a retirada do medicamento (sendo dispensado, assim, o comparecimento pessoal do beneficiário); adoção de medidas necessárias à antecipação da campanha de imunização para os demais vírus de cunho respiratórios (Influenza H1N1, H3N2 e Influenza B), especialmente para pessoas acima de 60 anos e profissionais de saúde.

 

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