A Justiça Eleitoral condenou o candidato Luiz Caetano (PT) pela divulgação de peças de campanha consideradas injuriosas contra o candidato adversário Elinaldo (DEM), no horário de propaganda eleitoral no rádio e em carros de som.

O candidato do PT foi proibido de continuar veiculando as peças ofensivas, terá um programa suspenso no horário eleitoral no rádio e pagará multa de R$ 20 mil.

Nas peças proibidas, o petista refere-se ao candidato do Democratas como “Elinada” e termos semelhantes, o que contraria o artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que diz que não será tolerada propaganda eleitoral que implique em “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”.

O juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho determinou ainda o encaminhamento de cópia da liminar à Polícia Militar, com ordens de apreensão imediata de qualquer carro de som flagrado transmitindo a propaganda irregular e apresentação do condutor à Justiça.

A multa de R$ 20 mil decorreu do fato de o candidato do PT continuar a divulgar as peças consideradas ilegais pela legislação eleitoral, mesmo após decisão liminar do juiz determinando a suspensão da veiculação das peças.

A tomar conhecimento da decisão judicial, Elinaldo disse que nada o fará mudar os rumos de sua campanha. “Vou continuar visitando os bairros e localidades de Camaçari para conversar com os moradores sobre minhas propostas para mudar a cidade e melhorar a vida das pessoas. Me recuso a baixar o nível da campanha. A cada ataque, a cada baixaria do candidato do PT, respondo com mais uma proposta para tirar Camaçari do vermelho”, afirmou.

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Elinaldo (DEM)

 

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