O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Camaçari e ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) pela prática de improbidade administrativa por ter contratado na época em que foi gestor, atrações para a realização de eventos religiosos organizados pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec).

Segundo a decisão , o ex-gestor terá que  ressarcir o valor das contratações, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por três anos. Caetano também está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Além disso, terá que pagar uma multa civil no valor de duas vezes a mais do que foi lesado dos cofres municipais.

Os eventos em questão, promovidos pelo Comec foram; o Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), a Marcha Para Jesus e o Dia da Bíblia receberam um investimento público no valor de R$ 1.498.000,00. As contratações, feitas sem licitação, se caracterizaram, no entendimento da Corte, enquanto despesas públicas ilegais e totalmente desprovidas de interesse público.

A condenação de Luiz Caetano levou em consideração uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que dá conta ainda que, quando notificado, o então deputado federal não se manifestou acerca dos fatos investigados pelo órgão.

O MP salienta na denúncia que o financiamento de eventos religiosos pela prefeitura atentam contra princípios que norteiam a administração pública como a “legalidade e a impessoalidade” e afrontam a laicidade do Estado.  O ex-prefeito teve seus bens imóveis indisponíveis, as aplicações financeiras penhoradas eletronicamente para a garantia do valor da condenação e os veículos que são de sua propriedade bloqueados até segunda ordem judicial.

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