Na tarde desta quarta-feira, 05, durante entrevista no programa Bahia No Ar, apresentado pelo radialista Roque Santos, o procurador-geral do município de Camaçari, Bruno Nova, fez esclarecimentos a respeito do Decreto nº 7259/2020, que concede a fábrica da Ford, instalada no Polo Industrial, benefícios de isenção relativa aos tributos municipais e desmentiu algumas informações que foram disseminadas na cidade através das redes sociais e que deixaram os trabalhadores da fábrica apreensivos.
Na ocasião, o procurador explicou que o decreto em questão é resultado de negociações e tratativas estabelecidas desde o ano passado entre a gestão municipal e os executivos da empresa, que passa por uma crise econômica mundial e logo está sendo obrigada a diminuir o faturamento e consequentemente, as despesas. O procurador citou o fechamento da fábrica da empresa em São Bernardo do Campo (SP) e ressaltou que o objetivo da gestão é garantir que o mesmo não aconteça em Camaçari.
“O prefeito Elinaldo quando assinou o decreto e estabeleceu esse percentual de 25% , ele na verdade resguardou o interesse dos trabalhadores da Ford em Camaçari”, disse.
O decreto concede a empresa, isenção relativa aos tributos municipais pelo prazo de cinco anos desde que mantidas as normas estabelecidas para esta concessão. Dentre eles, a limitação do benefício de 60% para o Imposto Sobre Serviços (ISS), para os serviços que impliquem o fortalecimento das atividades industriais; a limitação do benefício a 85% para: a Taxa de Licença de Urbanização (TLU), decorrente das obras de ampliação e de fortalecimento da planta industrial; a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), durante o período de prorrogação dos incentivos; a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O procurador destacou que com o benefícios recebidos, a Ford deverá retribuir em contrapartida com mais investimentos em sua planta em Camaçari. Conforme o documento, caso a empresa, durante o período de gozo dos incentivos fiscais, encerre as suas atividades no município ou reduza em mais de 25% os postos de trabalho, tomando como base o quantitativo de quatro mil funcionários, perderá os benefícios concedidos retroativamente, limitado ao seu período de concessão.
Por fim, o procurador enfatizou que o decreto não promove a demissão dos trabalhadores, como vem sendo espalhado na cidade, ao contrário disso, o termo deu condições atrativas para que a empresa permaneça no município e mantenha os postos de trabalho.
” É absolutamente irresponsável imputar esse decreto de 25% como algo prejudicial ao trabalhador. É falso dizer que esse decreto permite ou provoca a demissão de 25% dos trabalhadores. Esse decreto na verdade é resultado de muita negociação em que se garantiu a fábrica da Ford em Camaçari”, concluiu.
O artigo 2 está claro, só lê e vê o conteúdo do decreto. O Procurador está desmentindo o que é verdade. Decreto abre a possibilidade de demissões em massa na FORD sim! Só lê para confirmar!
O artigo 2 está claro, só lê e vê o conteúdo do decreto. O Procurador está desmentindo o que é verdade. Decreto abre a possibilidade de demissões em massa na FORD sim! Só lê para confirmar!